Carteira de Habilitação CNH
Carteira de Habilitação CNH
Modelo de CNH emitido a partir do fim de 2006
Modelo antigo de CNH
A Carteira de Habilitação CNH é um documento oficial (Carteira de Motorista) que no Brasil atesta a aptidão de um cidadão para conduzir veículos, sendo de porte obrigatório ao condutor do veículo brasileiro. A CNH atual contém fotografia e os números dos principais documentos do condutor, servindo como documento de identidade em todo o Brasil. Essa é uma inovação oriunda de décadas recentes. O modelo de CNH emitido em 1987 é chamado de PGU, (vide exemplo na ilustração) este continha menos informações e sequer incluía a fotografia do condutor. O PGU não tinha valor como documento de identidade. De fato, era obrigatório apresentar a identidade conjuntamente à CNH antiga. No dia 13 de maio de 2008 o Contran (Conselho Nacional de Trânsito) publicou a resolução 276 que previa o recadastramento dos condutores que possuiam PGU com o objetivo de inclui-los no Registro Nacional de Condutores Habilitados (Renach) possibilitando assim mais eficácia na identidficação destes condutores. Os condutores que estavam com PGU vencidas até a data de 10 de agosto de 2008 teriam suas habilitações canceladas e necessitariam de um novo processo de habilitação, porém, devido a uma série de processos contra o Contran, este voltou atrás na decisão.
LegislaçãoDe acordo com a Lei Nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 que é o CTB (Código de Trânsito Brasileiro) , no seu artigo 19, compete ao Denatran, que é o "orgão máximo executivo da união" (ou seja, não tem competência para consultas e criação de normas), expedir a Carteira Nacional de Habilitação(CNH). O artigo 140 da referida lei, trata especificamente sobre a CNH. Lá determina que compete aos órgaos executivos estaduais, ou seja, os Detrans através de exames, aferir se o candidato está ou não habilitado. RequisitosO candidato à obtenção da CNH deve preencher os seguintes requisitos:
Categorias
Para habilitar-se na categoria C, o condutor deverá estar habilitado no mínimo há um ano na categoria B e não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias, durante os últimos doze meses.
Segundo o artigo 145, para habilitar-se nas categorias D e E ou para conduzir veículo de transporte coletivo de passageiros, de escolares, de emergência ou de produto perigoso, o candidato deverá preencher os seguintes requisitos:
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