Alteração de Característica do Veículo no Detran

> Home > Detran

Alteração de Característica do Veículo no Detran

Antes de realizar qualquer alteração em seu veículo, observe algumas informações importantes.

1. Quando a Alteração envolver a substituição de componentes de segurança ou modificação da estrutura do veículo, não especificados pelo fabricante, exigir-se-á comprovante de segurança veicular, expedido por instituto técnico credenciado pelo INMETRO, conforme normas e procedimentos aprovados para seu registro e licenciamento.

2. É proibida a modificação ou transformação da estrutura original de fábrica dos veículos, para aumentar a capacidade de carga ou de sua lotação, visando obter benefício para modificar o combustível para “óleo diesel”.
Procedimento:


* Adquirir prévia autorização da autoridade de trânsito (Detran ou Ciretran).

* Apresentar Nota Fiscal original dos serviços e peças utilizados na alteração realizada.

* Montar processo de transferência (ver transferência).

* Vistoria do veículo.

* Certificado de Segurança Veicular, expedido pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (INMETRO), ou entidades por ele credenciadas, (consultar lista de endereços).


Obs.: É importante que, efetuada a modificação da característica do veículo, o proprietário providencie a substituição do CRV (Certificado de Registro do Veículo - recibo de compra e venda) e CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo).

Atenção, endereços para vistoria:

* Pátio do DETRAN – somente veículos de passeio e motos com placa cinza.

* Av. Queiroz Filho - Parque Villa Lobos – para todos os tipos de veículo.

* Av. Aricanduva, 5555 – Auto Shopping Leste, exceto para ônibus, caminhão, reboque, semi-reboque e aprendizagem).

HORÁRIO:

Seção CRV - 8:00 às 17:00

Este artigo; Alteração de Característica do Veículo no Detran; tem seus direitos reservados.

Atalhos: 01 | 02 | 03 | 04 | 05 | 06 | 07 | 08 | 09 | 10 | 11 | 12 | 13 | 14 | 15 | 16 | 17 | 18 | 19 | 20 | 21 | 22 | 23 | 24 | 25 | 26 | 27 | 28 | 29 | 30 | 31 | 32 | 33 | 34 | 35 | 36 | 37 | 38 | 39 | 40 | 41 | 42 | 43 44 | 45 | 46 |

Política de Privacidade