Alteração de Combustível do Veículo para Gasolina no DetranProcedimento: * Deve ser o proprietário do veículo, ou procurador legal, através de procuração específica original, com firma reconhecida por autenticidade. Fica dispensada a procuração, quando comprovado o grau de parentesco, na seguinte ordem; avô, pai, filho, neto, marido/mulher, irmão ou tio. * Adquirir prévia autorização da autoridade de trânsito (Detran ou Ciretran). * Apresentar Nota Fiscal original dos serviços e peças utilizados na alteração realizada. * Montar processo de transferência (ver transferência). * Vistoria do veículo. * Certificado de segurança veicular, expedido pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (INMETRO), ou entidades por ele credenciadas (consultar lista de endereços).
Obs.: É importante que, efetuada a modificação do combustível do veículo, o proprietário providencie a substituição do CRV (Certificado de Registro do Veículo - recibo de compra e venda) e CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo). * Pátio do DETRAN – somente veículos de passeio e motos com placa cinza. * Av. Queiroz Filho - Parque Villa Lobos – para todos os tipos de veículo. * Av. Aricanduva, 5555 – Auto Shopping Leste, exceto para ônibus, caminhão, reboque, semi-reboque e aprendizagem). Seção CRV - 8:00 às 17:00 Este artigo; Alteração de Combustível do Veículo para Gasolina no Detran; tem seus direitos reservados. |
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