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Baixa Definitiva de Veículo no Detran

Baixa Definitiva de Veículo

Obs.: A baixa definitiva é feita quando o veículo foi considerado como perda total, seja em acidente, incêndio ou outras situações. (Resolução CONTRAN nº 25/98)

Proprietário do veículo irrecuperável, ou definitivamente desmontado, deverá requerer a baixa do registro, no prazo e forma estabelecidos pela Resolução n° 11/98 CONTRAN, sendo vedada a remontagem do veículo sobre o mesmo chassi, de forma a manter o registro anterior.

Não é possível dar a baixa definitiva do veículo, se o mesmo estiver alienado ou com reserva de domínio.
Procedimento:

* Antes de iniciar o processo de Baixa, o interessado deverá quitar possíveis débitos referentes ao veículo.

* Deve ser o proprietário do veículo, ou procurador legal, através de procuração específica original, com firma reconhecida por autenticidade. Fica dispensada a procuração, quando comprovado o grau de parentesco, de: avós, pais, irmãos, filhos e cônjuges.

* Cópia do RG.

* Original do CRV (Certificado de Registro do Veículo)

* Original do CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo)

* Em caso de acidente deverá juntar cópia do Boletim de Ocorrência.

* Requerimento de próprio punho solicitando a baixa do veículo.

* Adquirir em papelaria e preencher com letra de forma legível, ou digitar, o formulário RENAVAM, em duas vias.

* Dirigir-se a qualquer agência do Banco Nossa Caixa. Não é necessário ser cliente.

* Recolher a taxa de R$ 16,37, referente ao serviço da Baixa do Veículo.

* Recortar a numeração do chassi.

* Dirigir-se ao pátio do DETRAN no Setor de Vistoria, para apresentar o recorte com a numeração do chassi.

* O Setor de Vistoria fornecerá um laudo que comprova o depósito do chassi.

* Retirar as placas do veículo e entregá-las no Setor de Classificação de Placas (1º andar- prédio mirim).

* Em caso específico de reserva de domínio, o interessado deverá apresentar o contrato original, devidamente preenchido e assinado com firma reconhecida de seus signatários (comprador, credor, testemunhas e avalistas).

* Dirigir-se a Seção CRV (térreo - prédio principal), para apresentar os documentos acima citados.

HORÁRIO:

Seção CRV - 8:00 às 17:00


Origem: Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo.

Av. Rangel Pestana, 300 - São Paulo - CEP.01017-911 - PABX (11)3243-3400


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