Fotografia

Lei da mirada, segunda regra fotográfica

A Lei da Mirada

É aquela lei em que toda pessoa, animal ou coisa, dentro do enquadramento fotográfico deve de ter mais espaço livre para sua parte frontal que o que ocupa sua parte traseira, independentemente da amplitude do envolvida no enquadre da tomada.

Inclusive podemos recortar a borda do quadro fotográfico, a parte do elemento gráfico em questão por sua vez posterior, se este se encontra num plano próximo à câmera ou é de dimensões muito grandes.

Seguindo a pauta destas leis, concederemos mas ou menos espaço a nosso objetivo principal, ( o indivíduo, personagem ou plano) segundo a importância do campo que tenhamos diante, sempre que seja diretamente proporcional entre o valor mostrado e o espaço que nos ocupa.


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