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Lei do horizonte, a primeira regra fotográfica

A Lei do Horizonte

Indica-se, que no quadro fotográfico devem traçar-se, imaginariamente e com uma afinidade, três linhas horizontais de igual largura, tanto se se esta trabalhando em posição horizontal ou vertical, e na grande maioria das ocasiões, dar-lhe ao redor de duas bandas à zona onde se encontra o motivo principal, e mais ou menos uma banda à zona secundária.

Geralmente, a amplitude de ambos espaços dependerá da maior ou menor importância de cada um destes, podendo ser quase iguais se a relação entre o motivo principal e o secundário não é tão desequilibrado do nosso fotograma, até reduzir-se a zona secundária a só uma pequena borda se o motivo principal é muito marcante.

É importante destacar, que esta regra não só se aplica quando esta presente o horizonte, senão em toda imagem que tenha uma linha mais ou menos horizontal que divida à composição em dois espaços significativamente diferenciados.




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